STJ TutAntAnt 580
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VINCULADA A RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INEXIGIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL SEM ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão singular que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, ante o não cabimento de recurso especial contra decisão singular e a falta de documentos essenciais. 2. Alegações de urgência e excepcionalidade não afastam a exigência de via adequada na origem nem suprem a instrução mínima necessária ao exame do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ROBERTO WILLIAM MIGUEL contra decisão singular da minha lavra em que indeferi a petição inicial e julguei extinto o processo sem exame de mérito, por entender pelo não cabimento do recurso especial contra decisão singular em agravo de instrumento e pela ausência de documentos essenciais à análise da controvérsia (fl. 60). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo interno é cabível nos termos dos arts. 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, tendo sido observado o prazo legal. Sustenta a excepcionalidade e urgência da situação, pugnando pela atribuição de efeito suspensivo/medida cautelar mesmo sem o esgotamento das instâncias ordinárias, em virtude de risco de dano irreparável e relevância jurídica da controvérsia associativa. Aduz que houve juntada de documentação pertinente, afirma a inexistência de intimação específica para complementação e aponta cerceamento de defesa, requerendo a retratação ou o julgamento colegiado com concessão de liminar para assegurar o efeito suspensivo. Impugnação ao agravo interno não apresentada (fl. 81). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO VINCULADA A RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INEXIGIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL SEM ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo interno interposto contra decisão singular que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito, ante o não cabimento de recurso especial contra decisão singular e a falta de documentos essenciais. 2. Alegações de urgência e excepcionalidade não afastam a exigência de via adequada na origem nem suprem a instrução mínima necessária ao exame do pedido. 3. Agravo interno a que se nega provimento.