Decisão · STJ

STJ AREsp 2919168

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-04-28publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu de seu agravo em recurso especial, por meio do qual se buscava a reforma de acórdão assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LITÍGIO ENCERRADO POR TRANSAÇÃO ENTRE O AUTOR E A SEGURADORA DENUNCIADA DA LIDE. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA QUE ASSEGUROU O DIREITO DO ADVOGADO DA CO-RÉ QUE NÃO ANUIU À COMPOSIÇÃO AOS HONORÁRIOS DEVIDOS NA LIDE SECUNDÁRIA. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. SUSCITADA A IMPOSSIBILIDADE DA CONDENAÇÃO DA DENUNCIADA DA LIDE NOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SE ESTA NÃO TERIA OPOSTO RESISTÊNCIA NA LIDE SECUNDÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. SEGURADORA QUE FOI CONDENADA NOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS NA LIDE SECUNDÁRIA. TRANSAÇÃO LEVADA A EFEITO COM O AUTOR QUE NÃO PODE PREJUDICAR O DIREITO QUE JÁ HAVIA SIDO RECONHECIDO EM RELAÇÃO À CO-RÉ DENUNCIANTE. PRECEDENTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA TJSC, APELAÇÃO CÍVEL N. 2011.028378-7, REL. DES. GUILHERME NUNES BORN, CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ, J. 26-08-2011 . POSTULADO O AFASTAMENTO DA MULTA QUE TERIA SIDO APLICADA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO QUE NÃO CONTÉM A IMPOSIÇÃO DESTA PENALIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. A parte agravante alega, em síntese, que impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Além disso, reitera as razões de seu recurso especial, sobre a impossibilidade de condenação em honorários na lide secundária quando a seguradora não resiste à denunciação, citando precedentes desta Corte. Impugnação não apresentada (fls. 1081-1082). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182 /STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio da dialeticidade, cumpre à parte recorrente o ônus de evidenciar, nas razões do agravo em recurso especial, o desacerto da decisão recorrida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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