STJ AREsp 2879894
CONSUMIDOREMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIVAÇO - UNIÃO EDUCACIONAL DO VALE DO AÇO S.A. em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os primeiros embargos de declaração. Eis a ementa do referido julgado (fl. 802): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões deste segundo recurso de embargos de declaração, a parte embargante afirma, em síntese, a permanência de contradições e omissões a serem sanadas "quanto aos argumentos e dispositivos de lei federal suscitados pela embargante, especialmente aqueles voltados à superação dos óbices processuais impostos pela própria Corte para trânsito do Recurso Especial" (fl. 811). Aduz que "o escopo precípuo destes embargos não se limita tão somente à reiteração de matéria de mérito, mas, sobretudo, visa compelir esta Douta Turma a se pronunciar de forma explícita e fundamentada sobre os vícios processuais que maculam o raciocínio subjacente à inadmissibilidade do Recurso Especial, notadamente a omissão em justificar por qual razão a indicação expressa dos dispositivos legais federais, quais sejam, artigos 317 e 478 do Código Civil e 6º, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor foi considerada deficiente, e a contradição de manter a aplicação da Súmula 284 do STF quando a própria essência da matéria é claramente delimitada, sendo o debate jurídico sobre a revisão contratual em razão da pandemia plenamente inteligível" (fl. 811). Impugnação não foi apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.