Decisão · STJ

STJ AREsp 2879894

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-03-07publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por UNIVAÇO - UNIÃO EDUCACIONAL DO VALE DO AÇO S.A. em face de acórdão, de minha relatoria, no qual a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os primeiros embargos de declaração. Eis a ementa do referido julgado (fl. 802): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. Nas razões deste segundo recurso de embargos de declaração, a parte embargante afirma, em síntese, a permanência de contradições e omissões a serem sanadas "quanto aos argumentos e dispositivos de lei federal suscitados pela embargante, especialmente aqueles voltados à superação dos óbices processuais impostos pela própria Corte para trânsito do Recurso Especial" (fl. 811). Aduz que "o escopo precípuo destes embargos não se limita tão somente à reiteração de matéria de mérito, mas, sobretudo, visa compelir esta Douta Turma a se pronunciar de forma explícita e fundamentada sobre os vícios processuais que maculam o raciocínio subjacente à inadmissibilidade do Recurso Especial, notadamente a omissão em justificar por qual razão a indicação expressa dos dispositivos legais federais, quais sejam, artigos 317 e 478 do Código Civil e 6º, V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor foi considerada deficiente, e a contradição de manter a aplicação da Súmula 284 do STF quando a própria essência da matéria é claramente delimitada, sendo o debate jurídico sobre a revisão contratual em razão da pandemia plenamente inteligível" (fl. 811). Impugnação não foi apresentada. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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