Decisão · STJ

STJ AREsp 2867683

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-02-21publicado em 2026-04-07
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E INÉRCIA DO EXEQUENTE. DECISÃO SURPRESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve suspensa a execução com base no art. 921, III, do CPC, diante da não localização de bens penhoráveis e da inércia do exequente. 2. A alegação de decisão surpresa foi afastada pelo acórdão recorrido, sob o fund amento de que houve prévia ciência da parte sobre a possibilidade de suspensão além de intimação para impulso processual. A falta de impugnação específica desse fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. A pretensão de rever a conclusão de inércia do exequente, a suficiência das diligências e a ausência de bens penhoráveis demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ 4. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. (BANCO DO NORDESTE) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, assim ementado: A G R A V O D E INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CONFIGURAÇÃO DE D E S Í D I A D O EXEQUENTE NA BUSCA DA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO - AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 921, III DO CPC - PRECEDENTES - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME (e-STJ, fls. 389/390). Nas razões do agravo, BANCO DO NORDESTE defendeu a não incidência dos óbices sumulares, em especial das Súmulas 7 e 83/STJ, apontados na decisão de inadmissibilidade. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS E INÉRCIA DO EXEQUENTE. DECISÃO SURPRESA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que manteve suspensa a execução com base no art. 921, III, do CPC, diante da não localização de bens penhoráveis e da inércia do exequente. 2. A alegação de decisão surpresa foi afastada pelo acórdão recorrido, sob o fund amento de que houve prévia ciência da parte sobre a possibilidade de suspensão além de intimação para impulso processual. A falta de impugnação específica desse fundamento autônomo atrai a incidência da Súmula 283/STF. 3. A pretensão de rever a conclusão de inércia do exequente, a suficiência das diligências e a ausência de bens penhoráveis demanda revolvimento do acervo fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ 4. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.
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