Decisão · STJ

STJ AREsp 2844215

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-01-30publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MILTON MANOEL DA BORBA contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação do fundamento da Súmula 7/STJ, aplicado na decisão de admissibilidade do recurso especial (fls. 375-376). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada deve ser reformada porque o crédito deve ser atualizado até 1/3/2023, com base no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005, invocando precedentes do Superior Tribunal de Justiça e defendendo a existência de dissídio jurisprudencial. Defende que impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que afastaria o óbice ao conhecimento do agravo em recurso especial (fls. 379-382). Impugnação ao agravo interno às fls. 388-392 na qual a parte agravada alega que o agravo em recurso especial não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, em especial a aplicação da Súmula 7/STJ, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 182/STJ. Defende, ainda, que as razões recursais se limitaram à reprodução de argumentos de mérito. É o relatório. . EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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