Decisão · STJ

STJ AREsp 3103039

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. BOA-FÉ DO DEVEDOR. TEORIA DA APARÊNCIA. ARTS. 308, 309 E 313 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AO ART. 313 DO CC. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais, em contexto de pagamento realizado a representante comercial com aparência de mandatário e subsequente negativação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a aplicação da teoria da aparência e da boa-fé objetiva valida o pagamento ao credor putativo segundo os arts. 308 e 309 do CC; (ii) o art. 313 do CC impede eficácia liberatória do pagamento por ter ocorrido em forma diversa da exigida; (iii) há necessidade de revolvimento fático-probatório para infirmar a conclusão sobre boa-fé e erro escusável. 3. O art. 313 do CC não ampara a tese de invalidade do pagamento, pois cuida de prestação diversa da devida, não alcançando, no caso, a controvérsia sobre credor putativo e boa-fé objetiva. A indicação isolada desse dispositivo revela fundamentação deficiente para afastar a teoria da aparência aplicada, atraindo a Súmula 284/STF. 4. A conclusão sobre a boa-fé do devedor e o erro escusável, que sustentam a validade do pagamento ao credor putativo com base nos arts. 308 e 309 do CC, decorre do conjunto fático-probatório (documentos, orientação do representante e dados da nota fiscal), cujo reexame é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TECNIPAR AMBIENTAL LTDA. (TECNIPAR) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL - PAGAMENTO REALIZADO AO CREDOR PUTATIVO - BOA FÉ DO DEVEDOR - TEORIA DA APARÊNCIA. Nos termos da jurisprudência do STJ, "É válido o pagamento realizado de boa-fé a pessoa que se apresenta com aparência de ser credor ou seu legítimo representante. Para que o erro no pagamento seja escusável, é necessária a existência de elementos suficientes para induzir e convencer o devedor diligente." NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO (e-STJ, fls. 190/197). Os embargos de declaração de TECNIPAR foram rejeitados (e-STJ, fls. 214/218). Nas razões do agravo, TECNIPAR apontou (1) não incidência do óbice da Súmula 7/STJ, por se tratar de matéria de direito sobre a aplicação dos arts. 308 e 313 do CC; (2) negativa de vigência ao art. 313 do CC, sustentando que o pagamento em desconformidade com a forma exigida pelo credor não produz efeito liberatório; (3) pedido de efeito suspensivo ao agravo (e-STJ, fls. 274-280). Houve apresentação de contraminuta por DIVINO CASSIANO DA SILVA (DIVINO) e-STJ, fls. 284-287 . EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PAGAMENTO A CREDOR PUTATIVO. BOA-FÉ DO DEVEDOR. TEORIA DA APARÊNCIA. ARTS. 308, 309 E 313 DO CC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE QUANTO AO ART. 313 DO CC. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por empresa contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais, em contexto de pagamento realizado a representante comercial com aparência de mandatário e subsequente negativação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a aplicação da teoria da aparência e da boa-fé objetiva valida o pagamento ao credor putativo segundo os arts. 308 e 309 do CC; (ii) o art. 313 do CC impede eficácia liberatória do pagamento por ter ocorrido em forma diversa da exigida; (iii) há necessidade de revolvimento fático-probatório para infirmar a conclusão sobre boa-fé e erro escusável. 3. O art. 313 do CC não ampara a tese de invalidade do pagamento, pois cuida de prestação diversa da devida, não alcançando, no caso, a controvérsia sobre credor putativo e boa-fé objetiva. A indicação isolada desse dispositivo revela fundamentação deficiente para afastar a teoria da aparência aplicada, atraindo a Súmula 284/STF. 4. A conclusão sobre a boa-fé do devedor e o erro escusável, que sustentam a validade do pagamento ao credor putativo com base nos arts. 308 e 309 do CC, decorre do conjunto fático-probatório (documentos, orientação do representante e dados da nota fiscal), cujo reexame é vedado em recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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