STJ HC 1046868
CIVILAGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS CIVIL. PACIENTE PESSOAL JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO A SER TUTELADA. 1. Cuida-se de habeas corpus cível em que os impetrantes pretendem que se confira ordem para beneficiar pessoa jurídica, sob a alegação de irregularidades na decretação de revelia. 2. O habeas corpus tem por objeto a tutela da liberdade de locomoção e não é admitido com sucedâneo recursal, sendo cabível quando o paciente for pessoa jurídica ou quando a decisão combatida puder ser impugnada por recurso próprio. Ambos motivos suficientes para indeferimento liminar. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática em habeas corpus de minha relatoria que indeferiu liminarmente o writ por constar como paciente pessoa jurídica. O acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA contra o qual o HC foi interposto recebeu a seguinte ementa (fls. 19-20): EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C ANULATÓRIA /INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. PULVERIZAÇÃO AÉREA. RESPONSABILIDADE POR DERIVA. REVELIA. PROVA TÉCNICA IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por empresa condenada ao pagamento de indenização por danos materiais em razão de prejuízo causado por pulverização aérea, que atingiu lavoura de terceiro. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões discutidas consistem em saber: (i) se há nulidade da sentença por ausência de fundamentação; (ii) se é inválida a decretação de revelia; (iii) se o laudo técnico é válido como meio de prova; e (iv) se há nexo causal suficiente entre a conduta da apelante e o dano material indenizado. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença encontra-se fundamentada de forma suficiente e inteligível, nos termos do do CPC e do IX, art. 489 art. 93, da CF/1988, sendo incabível alegação de nulidade por ausência de fundamentação. 4. Nos termos do inc. I, do CPC, o prazo de art. 335, contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação e assim não fazendo, o réu é revel. 5. A presunção relativa de veracidade decorrente da revelia foi corroborada por prova técnica idônea, elaborada por engenheiro agrônomo regularmente habilitado. A ausência de ART não invalida o laudo, conforme jurisprudência do STJ. 6. Comprovado o nexo causal entre a má aplicação do herbicida e a intoxicação da lavoura de terceiro, devidamente quantificado o prejuízo com base em termo de acordo e documentos acostados, é devida a indenização fixada. I V. DISPOSITIVO E TESE 7 . Recurso desprovido. Sustenta, no agravo interno, que o caso em tela versa sobre direito de locomoção de pessoa jurídica e aponta "nulidades absolutas" verificáveis sem revolvimento probatório. Aduz que a sentença padeceria de fundamentação, que a decretação da revelia teria sido irregular, que não houve intimação válida para apresentação de contestação e também para participar da audiência de instrução e julgamento. Alega que teria ocorrido violação do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. Assevera que, mesmo não conhecido o writ, seria possível a concessão de ordem de ofício diante das nulidades arguidas. O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Rondônia ofereceram parecer pelo não provimento do agravo (fls. 139-142). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS CIVIL. PACIENTE PESSOAL JURÍDICA. AUSÊNCIA DE LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO A SER TUTELADA. 1. Cuida-se de habeas corpus cível em que os impetrantes pretendem que se confira ordem para beneficiar pessoa jurídica, sob a alegação de irregularidades na decretação de revelia. 2. O habeas corpus tem por objeto a tutela da liberdade de locomoção e não é admitido com sucedâneo recursal, sendo cabível quando o paciente for pessoa jurídica ou quando a decisão combatida puder ser impugnada por recurso próprio. Ambos motivos suficientes para indeferimento liminar. Agravo interno improvido.