Decisão · STJ

STJ AREsp 3074832

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-10-10publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SANEADORA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, II, IX E XI, DO CPC. TEMA 988/STJ (TAXATIVIDADE MITIGADA). INAPLICABILIDADE. ART. 1.030, I, B, DO CPC. JUÍZO DE CONFORMIDADE COM REPETITIVO.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. FINALIDADE NÃO COMPROVADA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por alinhamento do acórdão estadual ao Tema 988/STJ, em demanda de indenização securitária decorrente de vícios construtivos, na qual decisão saneadora rejeitou preliminares, inverteu o ônus da prova e aplicou multa no julgamento dos embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se subsiste a multa dos embargos de declaração por suposto caráter protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), ante alegada finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração não são via adequada para rediscutir mérito não conhecido; ausente correlação entre a alegada omissão e o conteúdo efetivamente decidido, não se configura finalidade de prequestionamento, mantendo-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, mas não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS (TRADITIO) - antes nominada de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da Constituição Federal, proferida em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Desembargador RODOLFO PELLIZARI, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Insurgência em face de decisão proferida em despacho saneador em demanda com pedidos indenizatórios de dano material e moral que não teria apreciado todas as preliminares arguidas. Matéria debatida neste recurso não prevista no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil - Inexiste urgência a justificar seja a questão examinada antes de interposta apelação - Tese da taxatividade mitigada fixada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo (REsp 1.704.520-MT) que, nesse cenário, é inaplicável no caso concreto. Ausência de interesse recursal, uma vez que as preliminares arguidas pela recorrente foram devidamente analisadas no despacho saneador - RECURSO NÃO CONHECIDO. (e-STJ, fls. 21-26) Os embargos de declaração de TRADITIO foram rejeitados, com aplicação de multa (e-STJ, fls. 157-163). Nas razões do agravo, TRADITIO apontou (1) indevida aplicação do art. 1.030, I, b, do CPC e necessidade de interpretação extensiva do rol do art. 1.015 do CPC, com afastamento de óbices como a Súmula 7/STJ; (2) usurpação da competência do STJ no juízo de admissibilidade ao reputar o acórdão "em conformidade" com repetitivo; (3) matérias de ordem pública (ilegitimidade passiva, prescrição, competência federal/tema 1.011 do STF); (4) existência de dissídio jurisprudencial e pedido de sobrestamento pelo tema 1.039/STJ. Houve apresentação de contraminuta por AMÉLIA DIONÍSIO, ANTONIO FRANCISCO DO CARMO, CECILIA DE SOUZA GOMES, RENI RODRIGUES DOS SANTOS e ROBERTA APARECIDA DA SILVA (AMÉLIA DIONÍSIO e outros) e-STJ, fls. 200-202 . EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SANEADORA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 1.015, II, IX E XI, DO CPC. TEMA 988/STJ (TAXATIVIDADE MITIGADA). INAPLICABILIDADE. ART. 1.030, I, B, DO CPC. JUÍZO DE CONFORMIDADE COM REPETITIVO.. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. FINALIDADE NÃO COMPROVADA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, E NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que negou seguimento ao recurso especial por alinhamento do acórdão estadual ao Tema 988/STJ, em demanda de indenização securitária decorrente de vícios construtivos, na qual decisão saneadora rejeitou preliminares, inverteu o ônus da prova e aplicou multa no julgamento dos embargos de declaração. 2. O objetivo recursal é decidir se subsiste a multa dos embargos de declaração por suposto caráter protelatório (art. 1.026, § 2º, do CPC), ante alegada finalidade de prequestionamento. 4. Embargos de declaração não são via adequada para rediscutir mérito não conhecido; ausente correlação entre a alegada omissão e o conteúdo efetivamente decidido, não se configura finalidade de prequestionamento, mantendo-se a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, mas não provido.
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