Decisão · STJ

STJ AREsp 3062599

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-09-24publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GABRIEL HENRIQUE MORAIS MARCELINO contra decisão monocrática da presidência do STJ por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 452-454). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 372): ACIDENTE DE TRÂNSITO - Pretensão indenizatória julgada parcialmente procedente - Autor cujo automóvel sofreu danos em razão de acidente causado por veículo roubado momentos antes - Não caracterizada a responsabilidade do proprietário do veículo roubado nem tampouco de sua seguradora - Culpa exclusiva dos corréus WILLIAM e JÚLIO C SAR bem evidenciada - Apelação não provida. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a parte agravante defende que foram impugnados especificamente todos os fundamentos (fls. 458-465). Pugna, por fim, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 458-481). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.
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