STJ AREsp 3025992
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO REQUISITO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021, § 1º. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 938-948) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial (fls. 932-934). Em suas razões, a parte agravante informa que se trata "de agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Presidente Herman Benjamin, que não conheceu do Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica e incidência da Súmula 7/STJ" (fl. 939). Nessa linha, sustenta que "a decisão agravada não pode subsistir", aduzindo que "restou plenamente demonstrado que o Agravo em Recurso Especial impugnou de forma expressa, específica e fundamentada todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, inclusive quanto à indevida aplicação da Súmula 7/STJ" (fl. 939). Defende ser "equivocado o entendimento de ausência de impugnação específica, pois o agravo originário enfrentou de modo direto e pormenorizado cada um dos fundamentos da decisão de inadmissão" (fl. 940). Argumenta que "a aplicação rigorosa e excessivamente formal do princípio da dialeticidade, em detrimento da análise do mérito, afronta os princípios da primazia da decisão de mérito e do acesso à justiça" e que, "ao reconhecer a suposta ausência de impugnação específica, a decisão agravada acabou por incorrer em excesso de formalismo, deixando de observar que o recurso interposto cumpriu integralmente os requisitos legais e regimentais exigidos, motivo pelo qual deve ser reformada" (fl. 942). Conclui que, "afastada, portanto, a alegada ausência de impugnação específica, resta evidente que o Agravo em Recurso Especial foi tempestivo, fundamentado e adequado, sendo indevida a negativa de conhecimento por razões meramente formais" (fl. 943). No mais, reitera a tese de ofensa aos arts. 98 e 99 do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação, requerendo a majoração dos honorários advocatícios (fls. 952-959). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. VIOLAÇÃO AO REQUISITO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo nos próprios autos para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 4. A parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão monocrática. 5. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC, que impede o conhecimento do agravo interno quando não há impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo interno não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática impede o conhecimento do agravo interno. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.021, § 1º.