Decisão · STJ

STJ AREsp 2995142

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-07-21publicado em 2026-04-07
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ACORDO. EXTENSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRASKEM S.A. contra a decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 431/432) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões (e-STJ fls. 436/442), a parte agravante aduz que não há ofensa ao princípio da dialeticidade, pois "enfrentou de forma específica e detalhada o fundamento utilizado para a ina dmissão do recurso especial - qual seja, a incidência da Súmula 7/STJ" (e-STJ fl. 439). Sem impugnação (e-STJ fl. 447). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 735/STF. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ACORDO. EXTENSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. DATA DO ÓBITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, a teor do que dispõe a Súmula nº 735/STF. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial.
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