Decisão · STJ

STJ AREsp 2886738

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2025-03-19publicado em 2026-04-07
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. AVARIAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DO VALOR DOS BENS. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL. SEGURADORA SUBROGADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). DECLARAÇÃO DE VALOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual (i) no transporte internacional de cargas incide a Convenção de Montreal, impondo indenização tarifada, salvo quando houver declaração especial de valor ou quando configuradas hipóteses legais de afastamento da limitação prevista no art. 22, III, e (ii) a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta tal limitação, devendo a indenização observar o teto tarifado por quilograma da carga na ausência da referida declaração especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 511-520) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo em recurso especial, negando-lhe provimento (fls. 504-507). Em suas razões, a parte agravante alega que a controvérsia não reside na aplicabilidade da Convenção de Montreal cuja incidência reconhece , mas na distinção entre a aplicação da Convenção e a aplicação da limitação de responsabilidade nela prevista, a qual seria condicional e não absoluta. Sustenta que a decisão agravada teria tratado a regra da limitação e sua exceção (art. 22, item 3) como se fossem questão única, subentendendo que a aplicação do Tema n. 210/STF implicaria sempre reduzir a responsabilidade a limites tarifados, o que violaria o art. 22.3 da Convenção de Montreal. Para demonstrar a possibilidade de afastamento da limitação indenizatória, a parte agravante invoca precedentes do Supremo Tribunal Federal, segundo os quais a declaração do valor da carga pode ser comprovada por diversos instrumentos documentais do transporte aéreo: "o valor e o conteúdo da carga transportada foram devidamente declarados e documentados, estando comprovados nos autos por meio do conhecimento de transporte (HAWB), da fatura comercial (Commercial Invoice) e do packing list, elementos esses aptos a demonstrar o valor das mercadorias transportadas." (RE 1.525.098 ED-AgR, Primeira Turma, DJE 15/08/2025) (fl. 511); e "a própria Convenção garante uma gama ampla de comprovação dos valores transportados" (ARE nº 1.186.944/SP, Segunda Turma, DJE 01/10/2021) (fl. 511). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Sem impugnação (fl. 525). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REGRESSO. TRANSPORTE AÉREO DE MERCADORIA. AVARIAS. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO ESPECIAL DO VALOR DOS BENS. INCIDÊNCIA DA LIMITAÇÃO PREVISTA NA CONVENÇÃO DE MONTREAL. SEGURADORA SUBROGADA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ (SÚMULA 83/STJ). DECLARAÇÃO DE VALOR. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. SÚMULA N. 7/STJ. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo em recurso especial. II. Razões de decidir 2. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual (i) no transporte internacional de cargas incide a Convenção de Montreal, impondo indenização tarifada, salvo quando houver declaração especial de valor ou quando configuradas hipóteses legais de afastamento da limitação prevista no art. 22, III, e (ii) a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado não afasta tal limitação, devendo a indenização observar o teto tarifado por quilograma da carga na ausência da referida declaração especial. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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