Decisão · STJ

STJ AREsp 3127160

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2025-12-05publicado em 2026-04-07
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação civil por dano moral, foram julgados improcedentes os pedidos formulados pela autora. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pelo não enquadramento do Código de Ética da OAB no conceito de lei federal; (b) pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa aos arts. 33 e 54, inciso V, da Lei n. 8.906/1994; (c) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 33 e 54, inciso V, da Lei n. 8.906/1994; e (d) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à aventada não caracterização da litigância de má-fé. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto, e sequer mencionou os esteios dos itens "a" e "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por VANESSA CRISTINA DE LIMA contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu recurso especial dirigido ao acórdão prolatado na Apelação Cível n. 1002642-66.2024.8.26.0428. Na origem, em sede de ação declaratória de existência de débito c.c. reparação civil por dano moral, foram julgados improcedentes os pedidos formulados pela autora (fls. 354-358). O Tribunal de origem negou provimento ao recurso da autora para manter a improcedência dos pedidos, com observação e condenação por litigância de má-fé, em acórdão assim ementado (fls. 452): CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. Pretensão de ver declarada a inexistência de desconhecida dívida. Hipótese em que a fornecedora logrou êxito em demonstrar a origem do débito que se negou. Telas sistêmicas a informar regular pagamento de algumas faturas, além de provas de ligações à linha pertencente ao pai da autora. Não se tem notícia de estelionatário que fraude o sistema de telefonia em benefício da sua própria vítima. Isso é extraordinário e sequer foi descrito na causa de pedir ou explicado neste recurso. Danos morais não verificados. Litigância de má-fé configurada, a recomendar a análise administrativa pelo órgão de classe competente. Sentença de improcedência mantida. Recurso desprovido, com observação. Os embargos declaratórios opostos ao julgado foram rejeitados (fls. 467-470). No recurso especial, interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional, a parte recorrente alegou ofensa aos arts. 80, incisos II, III e V, do Código de Processo Civil; 7º, inciso I; 33 e 54, inciso V, da Lei 8.906/1994, c.c. o art. 3º do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil. Sustentou, em síntese, que a condenação por litigância de má-fé carece de demonstração de "cristalina intenção de ludibriar a Justiça", o que não teria ocorrido no caso, que a determinação de expedição de ofício à OAB violaria o direito de livre exercício profissional da advogada, previsto no art. 7º, inciso I, da Lei n. 8.906/1994, bem como os arts. 33 e 54, inciso V, da mesma lei, c/c art. 3º do Código de Ética da OAB. Não admitido o recurso (fls. 493-495), foi interposto o presente agravo em recurso especial (fls. 498-506). As contrarrazões foram apresentadas às fls. 510-514. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Espécie em que, na origem, em sede de ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação civil por dano moral, foram julgados improcedentes os pedidos formulados pela autora. 2. No caso em exame, o Tribunal a quo inadmitiu o apelo nobre (a) pelo não enquadramento do Código de Ética da OAB no conceito de lei federal; (b) pela insuficiência das razões recursais na demonstração da ofensa aos arts. 33 e 54, inciso V, da Lei n. 8.906/1994; (c) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto aos arts. 33 e 54, inciso V, da Lei n. 8.906/1994; e (d) pela incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à aventada não caracterização da litigância de má-fé. 3. A parte agravante, nas razões do agravo em recurso especial, embora tenha negado genericamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ, não a refutou de modo adequado e concreto, e sequer mencionou os esteios dos itens "a" e "b". Incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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