STJ AREsp 3078661
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MATÉRIA JORNALÍSTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial por demandar reexame fático-probatório. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia sobre inexistência de ato ilícito em matéria jornalística comporta apenas valoração jurídica, afastando o óbice da Súmula 7/STJ; e, (ii) o valor dos danos morais pode ser reduzido por suposta exorbitância, com base no art. 944, parágrafo único, do CC/2002. 3. A conclusão colegiada sobre extrapolação do dever de informar, uso não autorizado de imagem e imputação de crime sem lastro está ancorada em premissas fáticas; sua revisão pressupõe revolvimento de provas, vedado em recurso especial. 4. A intervenção no valor dos danos morais, em recurso especial, somente ocorre nas hipóteses de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante; não demonstrada a excepcionalidade, a pretensão de redução demanda reponderação de critérios fáticos, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TV PAJUÇARA LTDA. (TV PAJUÇARA) contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 414-418). Nas razões do presente inconformismo, repisando os argumentos trazidos nas razões recursais, alegou (1) a não incidência da Súmula 7/STJ, por se tratar de mera valoração jurídica dos fatos já fixados no acórdão estadual, sem necessidade de reexame probatório; e, (2) subsidiariamente, a possibilidade de redução do quantum por suposta exorbitância, à luz do art. 944, parágrafo único, do CC/2002 (e-STJ, fls. 426-428). Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 430-444). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR MATÉRIA JORNALÍSTICA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ART. 944, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/2002. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. 1. Agravo interno interposto contra decisão que, ao conhecer do agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial por demandar reexame fático-probatório. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a controvérsia sobre inexistência de ato ilícito em matéria jornalística comporta apenas valoração jurídica, afastando o óbice da Súmula 7/STJ; e, (ii) o valor dos danos morais pode ser reduzido por suposta exorbitância, com base no art. 944, parágrafo único, do CC/2002. 3. A conclusão colegiada sobre extrapolação do dever de informar, uso não autorizado de imagem e imputação de crime sem lastro está ancorada em premissas fáticas; sua revisão pressupõe revolvimento de provas, vedado em recurso especial. 4. A intervenção no valor dos danos morais, em recurso especial, somente ocorre nas hipóteses de quantia manifestamente irrisória ou exorbitante; não demonstrada a excepcionalidade, a pretensão de redução demanda reponderação de critérios fáticos, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido.