STJ AREsp 3060859
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTIGOS 76 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Não se conhece de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, na hipótese em que a parte recorrente, intimada, não regulariza a representação processual (artigo 76, § 2º, I, combinado com artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC). Precedentes. Caso em que a parte deixou de sanar o vício de representação. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela ré (instituição financeira) contra a decisão que deixou de conhecer de seu agravo em recurso especial, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A agravante requer o sobrestamento da tramitação do feito, tendo em vista que a matéria articulada no recurso especial foi afetada para julgamento qualificado (recursos repetitivos), e impugna a aplicação da Súmula 182 do STJ ao caso concreto, considerando-se que foram impugnados os fundamentos da decisão agravada. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA COMPLETA. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO. ARTIGOS 76 E 932 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO. SÚMULA 115/STJ. 1. Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Não se conhece de recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos, na hipótese em que a parte recorrente, intimada, não regulariza a representação processual (artigo 76, § 2º, I, combinado com artigo 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil - CPC). Precedentes. Caso em que a parte deixou de sanar o vício de representação. 3. Agravo interno não conhecido.