Decisão · STJ

STJ AREsp 3039264

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-09-05publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica na espécie, encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEMITERIO PARQUE E CREMATORIO BELO VALE LTDA. contra a decisão e-STJ fls. 415/417, de relatoria da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 421/428), a agravante afirma que a pretensão do recurso especial não exige o reexame de provas, mas a revaloração jurídica delas. Aduz, ainda, a inexistência de atos atuais de confusão patrimonial no caso concreto e que não pode ser responsabilizada por dívidas de um ex-sócio. A parte contrária apresentou impugnação (e-STJ fls. 433/435). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. RECONHECIMENTO. REVISÃO. SÚMULA Nº 7 /STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da presença dos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica na espécie, encontra óbice na Súmula nº 7 /STJ. 2. Agravo interno não provido.
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