STJ AREsp 2989545
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (fls. 573-579) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo (fls. 565-569). Em suas razões, a parte sustenta que o art. 1.022 do CPC/2015 foi violado, reiterando as alegações do recurso especial. Além disso, assevera que houve ofensa ao art. 578 do CC/2002, argumentando que, "mesmo que a norma em questão não disponha acerca do ônus da prova, o cerne recursal restringe-se à necessidade de garantia do direito de retenção das benfeitorias, suprimido pelo E. Tribunal a quo" (fl. 577). Aduz que, "considerando o reconhecimento da existência dos recibos de material de construção, conforme resta consignado no próprio acórdão recorrido, não poderia aquela E. Corte deixar de condenar o AGRAVADO ao pagamento das benfeitorias inquestionavelmente realizadas no imóvel" (fl. 577 - grifo no recurso). Afirma que "não se esta a promover uma reanálise de provas, tendo em vista que a referência aos recibos dos materiais de construção consta no próprio acórdão, restando o debate resumido a saber se a existência de tais recibos assegura, aos AGRAVANTES, o direito de retenção, até que os valores nele consignados lhes sejam devolvidos" (fl. 577). A parte agravada não apresentou impugnação (fl. 583). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. TESE RECURSAL. DISPOSITIVO LEGAL. FALTA DE CARGA NORMATIVA. SÚMULA N. 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão monocrática atrai a Súmula n. 182/STJ. 3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a fundamentação que alega violação de dispositivo legal cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a tese defendida no recurso especial. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.