Decisão · STJ

STJ AREsp 2906792

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-04-09publicado em 2026-04-07
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. EXCEÇÃO APENAS PARA RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SIMULTÂNEOS. SÚMULA 568/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA (ART. 85, § 11, DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em razão da interposição, pela mesma parte, de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão judicial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Não conhecimento do recurso especial em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, com ressalva apenas para interposição simultânea de recursos especial e extraordinário. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento processual veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão pela mesma parte, exceto nos casos de recursos especial e extraordinário. 4. Aplicação da Súmula 568/STJ e de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (v.g., AgInt no AREsp 2.783.434/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 20/3/2025). 5. Majoração de honorários advocatícios mantida nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Foi negado seguimento ao AREsp, pois, contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou embargos de declaração e, posteriormente, recurso especial, impondo o não conhecimento do segundo recurso, tendo em vista a preclusão consumativa e o princípio da unicidade recursal. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO RECURSO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. EXCEÇÃO APENAS PARA RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO SIMULTÂNEOS. SÚMULA 568/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDA (ART. 85, § 11, DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso especial, em razão da interposição, pela mesma parte, de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial contra a mesma decisão judicial. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Não conhecimento do recurso especial em virtude da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, com ressalva apenas para interposição simultânea de recursos especial e extraordinário. III RAZÕES DE DECIDIR 3. O ordenamento processual veda a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão pela mesma parte, exceto nos casos de recursos especial e extraordinário. 4. Aplicação da Súmula 568/STJ e de jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (v.g., AgInt no AREsp 2.783.434/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJe 20/3/2025). 5. Majoração de honorários advocatícios mantida nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido.
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