STJ AREsp 2865528
CIVILAGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CARÁTER EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensão recursal que demanda reanálise das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido quanto ao enquadramento de urgência/emergência. 2. Impossibilidade de revisão da configuração e do montante dos danos morais sem revolver provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula 7/STJ, porquanto a revisão das conclusões do acórdão recorrido acerca do caráter emergencial do atendimento e da configuração e quantificação dos danos morais demandaria o reexame do conjunto fático-probatório (fls. 816-818). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incidiu indevidamente na Súmula 7/STJ, porque não pretende o reexame de provas, mas a correta interpretação dos arts. 12, inciso V, e 35-C da Lei 9.656/98 e dos arts. 186, 188, inciso I, e 927 do Código Civil, tomando por base a moldura fática já fixada no acórdão recorrido (fls. 824-826). Sustenta, quanto ao caráter emergencial do atendimento, que o Tribunal de origem teria ampliado indevidamente o conceito legal de urgência/emergência ao afastar a carência sem risco imediato de vida, o que configuraria violação dos arts. 12, inciso V, e 35-C da Lei 9.656/98 (fls. 825-826). Defende, no que toca aos danos morais, que a condenação se apoiou em presunção de agravamento da aflição psicológica sem comprovação de piora do estado de saúde decorrente da negativa de cobertura, citando precedentes que exigem demonstração específica e rechaçam o dano moral in re ipsa em hipóteses de mero inadimplemento contratual (fls. 825-827). Requer reconsideração da decisão ou julgamento colegiado (fls. 827-828). Impugnação ao agravo interno às fls. 832-838, na qual a parte agravada alega que a decisão agravada deve ser mantida, pois a revisão do enquadramento de urgência/emergência e dos danos morais exigiria reexame de provas (Súmula 7/STJ), destacando a recusa abusiva em contexto de câncer e precedentes que reconhecem danos morais em hipóteses semelhantes; requer, ainda, a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, por manifestamente infundado o agravo interno (fls. 832-836). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CARÁTER EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pretensão recursal que demanda reanálise das premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido quanto ao enquadramento de urgência/emergência. 2. Impossibilidade de revisão da configuração e do montante dos danos morais sem revolver provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.