Decisão · STF

STF Inq 4781 AgR-sétimo

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2023-07-03publicado em 2023-09-11
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO EM INDEVIDA DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DESTE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. Esta petição é idêntica à petição STF nº 61.707/2022, também protocolada nestes autos e autuada como AgR-terceiro, interposto contra decisão por meio da qual determinei ao agravante que bloqueasse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 16 (dezesseis) perfis vinculados a investigados neste Inquérito em sua plataforma. 2. Apresentado o Agravo Regimental em indevida duplicidade, não subsiste qualquer interesse no julgamento do presente recurso, cuja irresignação será objeto de apreciação plena no AgR-terceiro. 3. Agravo Regimental prejudicado.
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