STF Inq 4781 AgR-sétimo
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL APRESENTADO EM INDEVIDA DUPLICIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO JULGAMENTO DESTE RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
1. Esta petição é idêntica à petição STF nº 61.707/2022, também protocolada nestes autos e autuada como AgR-terceiro, interposto contra decisão por meio da qual determinei ao agravante que bloqueasse, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 16 (dezesseis) perfis vinculados a investigados neste Inquérito em sua plataforma.
2. Apresentado o Agravo Regimental em indevida duplicidade, não subsiste qualquer interesse no julgamento do presente recurso, cuja irresignação será objeto de apreciação plena no AgR-terceiro.
3. Agravo Regimental prejudicado.