Decisão · STF

STF ADI 5921

Rel. ALEXANDRE DE MORAESTribunal Plenojulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-25
GERAL
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR 381/2018, DO ESTADO DE PERNAMBUCO. INSTITUIÇÃO DE AUXÍLIO-SAÚDE EM FAVOR DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO 294/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DA RESOLUÇÃO 223/2020 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PERDA DO OBJETO. NÃO CONHECIMENTO. 1. O auxílio-saúde, disciplinado âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco pela LC 12/1994 (redação da LC 381/2018), sofreu integral transfiguração normativa por meio da edição de atos regulamentares pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, que atribuíram a essa vantagem a natureza indenizatória própria de uma parcela que deve conviver com a figura remuneratória do subsídio. 2. Ação Direta não conhecida.
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