Decisão · STF

STF HC 224935 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO PARA O LIVRAMENTO CONDICIONAL. NECESSÁRIO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. 1. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva – preenchimento do requisito subjetivo para o livramento condicional –, do conjunto fático-probatório produzido nas instâncias ordinárias. 2. Agravo interno desprovido.
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