Decisão · STF

STF ARE 1362599 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-21
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DEPUTADO FEDERAL. PEDIDO DE DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA. JUSTA CAUSA. DISCRIMINAÇÃO PESSOAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário. 2. Dissentir da conclusão alcançada na origem – quanto à existência de cenário de discriminação pessoal caracterizado pela não aceitação da identidade política do agravado – demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios reunidos no processo. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 3. Agravo interno desprovido.
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