Decisão · STF

STF ARE 1312496 AgR-segundo

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-21
PROCESSUAL
SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO DERIVADO DE CARGO PÚBLICO. MATÉRIA OBJETO DA ADI 5.510. SOBRESTAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO ATÉ O JULGAMENTO DA REFERIDA ADI PELO PLENÁRIO DA CORTE. 1. A matéria veiculada nestes autos é semelhante àquela objeto da ADI 5.510/PR, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, e que contesta a constitucionalidade dos arts. 150, I a VI e § 1°; e 156 da Lei Complementar nº 131, de 29.09.2010, e os art. 156, I a VI e § 2°; e 157 da Lei Complementar nº 92, de 05.07.2002, ambas do Estado do Paraná, porquanto tais dispositivos estariam a violar os arts. 1º, caput; 5°, caput; e 37, caput, II, da Constituição Federal de 1988, pois autorizariam provimento derivado de cargos públicos 2. O presente recurso será sobrestado até o julgamento da ADI 5.510/PR, nos termos do art. 21, I, do RISTF.
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