Decisão · STF

STF ARE 1384187 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. APOSENTADORIA COM FUNDAMENTO NA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47, DE 2005. POSSIBILIDADE. 1. O abono permanência é benefício devido ao servidor que, alcançados os requisitos necessários à aposentadoria voluntária, optar por permanecer em serviço. 2. Possibilidade de recebimento de abono permanência por servidor que cumprir os requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento na Emenda Constitucional nº 47, de 2005. Referência: Acórdão TCU nº 1.482/2012-Plenário. 3. Agravo regimental ao qual se dá provimento para prover o agravo em recurso extraordinário, julgando, desde logo, o recurso extraordinário, provendo-o em parte para, reformando o acórdão recorrido, julgar procedente o pedido de concessão de abono permanência aos servidores que alcançarem ou tiverem alcançado os requisitos para aposentadoria voluntária com fundamento na Emenda Constitucional nº 47, de 2005, determinando o retorno do processo ao Tribunal de origem a fim de que julgue os demais pedidos iniciais como entender de direito.
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