Decisão · STF

STF ARE 1319236 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. EXIGIBILIDADE DO FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FINANCEIRO (FEEF) INSTITUÍDO PELA LEI FLUMINENSE N. 7.428/2016. SUPOSTA VINCULAÇÃO DE RECEITA. ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO SUPREMO. INADMISSIBILIDADE. 1. Divergir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem – quanto à exigibilidade do recolhimento de parcela destinada ao FEEF e a suposta ofensa ao princípio da não vinculação de receitas – demandaria a reanálise do Código Tributário Nacional e do direito local (Lei n. 7.428/2016), hipótese que atrai o óbice do enunciado n. 280 da Súmula do Supremo. 2. A pendência de ação direta de inconstitucionalidade não obsta o julgamento de processos nos quais versada matéria correlata. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.
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