STF RE 1320152 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E AO ART. 19 DO ADCT. APLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO.
1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem – quanto à consolidação da situação da parte agravada por longo período de tempo e à aplicabilidade dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé – demandaria o reexame de provas, providência que encontra óbice no verbete n. 279 da Súmula do Supremo.
2. Agravo interno desprovido.