Decisão · STF

STF Rcl 53549 AgR

Rel. ANDRÉ MENDONÇASegunda Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-15
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXECUÇÃO PENAL. ADCS Nº 43/DF, Nº 44/DF E Nº 54/DF. EFEITOS DA PENA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Viola o que decidido pela Suprema Corte nas ADCs nº 43/DF, nº 44/DF e nº 54/DF a decisão que leva em consideração nova condenação, ainda sem trânsito em julgado, para somá-la a outras, de modo a agravar o regime de cumprimento da pena. Os efeitos da condenação somente podem ocorrer após o trânsito em julgado da sentença. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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