STF RE 1432280 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO.
1. Deferido o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015.
2. A parte recorrente, nas razões do recurso, não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos utilizados pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso. De acordo com o art. 932, III, do CPC/2015 e a orientação desta Corte, é inadmissível o agravo regimental. Precedente.
3. A decisão está correta, na medida em que o provimento do recurso depende do reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 279/STF. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido, com deferimento de pedido de gratuidade de justiça.