Decisão · STF

STF RE 1432280 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-08-04
TRIBUTÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. 1. Deferido o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015. 2. A parte recorrente, nas razões do recurso, não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos utilizados pela decisão agravada para negar seguimento ao recurso. De acordo com o art. 932, III, do CPC/2015 e a orientação desta Corte, é inadmissível o agravo regimental. Precedente. 3. A decisão está correta, na medida em que o provimento do recurso depende do reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto probatório, o que é vedado pela Súmula 279/STF. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido, com deferimento de pedido de gratuidade de justiça.
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