STF RE 635347
GERALDireito Constitucional e Financeiro. Complementação da União ao FUNDEF. Forma de cálculo. Aplicação do regime de precatórios.
1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, em que se discute: (i) se o caráter regional do FUNDEF, previsto no art. 60, § 1º, do ADCT (com a redação da Emenda Constitucional nº 14/1996), torna viável que o cálculo da complementação da União considere a média entre a receita e o número de alunos de cada Estado-membro e do Distrito Federal, e não…
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 619
A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que
se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.
(Revogada)
STF Súmula 618
Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12%
(doze por cento) ao ano.
STF Súmula 617
A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença
entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.
STF Súmula 616
É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após
o advento do Código de Processo Civil vigente.