Decisão · STJ

STJ AREsp 3036474

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-09-03publicado em 2026-04-06
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A análise quanto à existência ou não de limitação territorial na sentença proferida na ação coletiva originária demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pela União contra a decisão de fls. 478/481, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) não cabe apelo nobre por ofensa a dispositivo constitucional; e (II) aplicação do obstáculo da Súmula n. 7/STJ. Inconformada, a parte agravante defende a inaplicabilidade do referido óbice, sob o argumento de que "é imperioso demonstrar que os elementos fáticos já estão suficientemente delineados no acórdão ou que a matéria é exclusivamente de direito e que se trata apenas de demonstrar o ferimento à Legislação Federal. A ação civil pública de origem, processo n.º 0005019-15.1997.4.03.6000, foi proposta pelo Ministério Público Federal do Mato Grosso do Sul aos 24/09/1997, quando já vigia a atual redação do art.16 da LACP (Lei n.º 7.347/85), que determina a delimitação territorial da eficácia da decisão transitada em julgado; e (b) Com base em tal dispositivo, entende-se que o único Foro nacional para questões envolvendo a Administração Pública Federal é o de Brasília, no Distrito Federal, onde está sediada a União, sendo certo que o Foro das Capitais dos Estados permitem a aplicação das r. decisões prolatadas no âmbito apenas de cada Unidade da Federação" (fls. 490/491). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 495/515. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A análise quanto à existência ou não de limitação territorial na sentença proferida na ação coletiva originária demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno não provido.
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