Decisão · STJ

STJ AREsp 3005569

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-07-25publicado em 2026-04-06
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado revela a deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo o impedimento da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado do Piauí contra decisão da Presidência do STJ (fls. 677/678), que não conheceu do recurso especial, com base na aplicação da Súmula n. 284/STF, devido à falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais violados, considerando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. A parte agravante alega, em síntese, que houve efetiva indicação dos dispositivos legais violados, "em especial os arts. 259, I, e 485, VI, do Código de Processo Civil, que tratam da forma de intervenção dos interessados em ações de usucapião e das hipóteses de extinção do processo por inadequação da via eleita, e o art. 102 do Código Civil, que reafirma a natureza indisponível dos bens públicos" (fl. 688). Transcorreu, in albis, o prazo para impugnação, conforme certificado às fls. 696/698. O Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno, nos termos assim resumidos (fl. 714): - Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial. - Decisão agravada devidamente fundamentada. - Parecer pelo não provimento do agravo. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E OBJETIVA DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado revela a deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo o impedimento da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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