STJ HC 1072387
CIVILEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Analisando os pedidos de prisão domiciliar no curso de execuções definitivas, a jurisprudência desta Corte Superior assentou o posicionamento de que "a melhor exegese do art. 117 da Lei n. 7.210/1984, extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha" (HC n. 366.517/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julg. em 11/10/2016, DJe 27/10/2016). 2. A concessão de prisão domiciliar não possui efeito automático decorrente da existência de filhos menores de idade, visto que é necessária uma análise do caso concreto, a fim de definir se a situação do apenado autoriza a concessão da referida benesse. 3. No caso, não foi comprovado que o agravante é imprescindível ao cuidado dos filhos menores de idade ou que os cuidados necessários não pudessem ser supridos por outras pessoas, sendo forçoso, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento que não se coaduna com a estreita via de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por NICOLAS DA SILVA GOMES contra a decisão de e-STJ fls. 149/151, por meio da qual a Presidência desta Corte Superior indeferiu liminarmente a impetração. Consta dos autos que o agravante foi condenado à pena de 9 anos e 7 meses, em regime inicial fechado. O Juízo de execuções indeferiu o pedido de prisão domiciliar (e-STJ fls. 80/81). Interposto agravo em execução perante o Tribunal estadual, foi negado provimento ao recurso em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 22): HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR. DECISÃO CONTRA A QUAL CABE O RECURSO DE AGRAVO. ART. 197 DA LEI N. 7.210/1984. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PARA A CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DO PACIENTE AOS CUIDADOS DO FILHO. EXCEPCIONALIDADE PARA A CONCESSÃO DA PRISÃO DOMICILIAR NÃO DEMONSTRADA. ORDEM DENEGADA. " .. 1. O Superior Tribunal de Justiça, alinhando-se à nova jurisprudência da Corte Suprema, também passou a restringir as hipóteses de cabimento do habeas corpus, não admitindo que o remédio constitucional seja utilizado em substituição ao recurso ou ação cabível, ressalvadas as situações em que, à vista da flagrante ilegalidade do ato apontado como coator, em prejuízo da liberdade do paciente, seja cogente a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. (AgRg no HC 437.522/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 07/06/2018, D Je 15/06/2018) .. 5. Agravo regimental desprovido." (AgRg no HC n. 595.420, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. em 13-10- 2020). " .. Inexistindo elementos probatórios da imprescindibilidade de cuidados, por parte da paciente, dos filhos menores, é incabível a autorização de prisão domiciliar (HC n. 5059508-11.2021.8.24.0000, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, j em 02.12.2021). Nesse sentido: HC n. 5009969-42.2022.8.24.0000, rel. Des. Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, j. em 24.03.2022; HC n. 5065075-86.2022.8.24.0000, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencout Schaefer, j. em 08.12.2022. RECURSO DESPROVIDO." (TJSC, Agravo de Execução Penal n. 8000167-49.2025.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Mauricio Cavallazzi Povoas, Quarta Câmara Criminal, j. 31-07-2025). Daí o habeas corpus, no qual a defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal, pois o agravante é pai de uma criança menor de 12 anos de idade, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, sendo sua presença imprescindível para os cuidados dela, uma vez que é o único responsável pela parte financeira e pela guarda da filha. Requereu a concessão de prisão domiciliar. Às e-STJ fls. 149/151, a Presidência indeferiu liminarmente a impetração. Nas razões do presente agravo regimental, a defesa repisa as alegações do writ e afirma que a prisão domiciliar se mostra mais adequada ao caso concreto, tendo em vista que o menor depende do apenado. Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. FILHOS MENORES DE IDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS QUE JUSTIFIQUE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Analisando os pedidos de prisão domiciliar no curso de execuções definitivas, a jurisprudência desta Corte Superior assentou o posicionamento de que "a melhor exegese do art. 117 da Lei n. 7.210/1984, extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha" (HC n. 366.517/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julg. em 11/10/2016, DJe 27/10/2016). 2. A concessão de prisão domiciliar não possui efeito automático decorrente da existência de filhos menores de idade, visto que é necessária uma análise do caso concreto, a fim de definir se a situação do apenado autoriza a concessão da referida benesse. 3. No caso, não foi comprovado que o agravante é imprescindível ao cuidado dos filhos menores de idade ou que os cuidados necessários não pudessem ser supridos por outras pessoas, sendo forçoso, para infirmar as conclusões das instâncias ordinárias, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento que não se coaduna com a estreita via de cognição do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.