Decisão · STF

STF ARE 1412339 ED-AgR

Rel. ROSA WEBER (Presidente)Tribunal Plenojulgado em 2023-07-03publicado em 2023-07-25
PROCESSUAL
EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PERDA DO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Na esteira da jurisprudência desta Suprema Corte, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, com trânsito em julgado, que, ao julgamento do recurso especial, determina o retorno dos autos ao Juízo de origem para que realize novo julgamento, prejudica o exame do recurso extraordinário concomitantemente interposto, em razão da perda superveniente do seu objeto. 2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →