Decisão · STJ

STJ HC 1051531

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-11-10publicado em 2026-03-31
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E BUSCA VEICULAR REALIZADAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E CONTRADIÇÕES DOS OCUPANTES DO VEÍCULO. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 2. A busca pessoal e a busca veicular realizadas em fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal são lícitas quando amparadas em fundada suspeita, evidenciada por elementos concretos como nervosismo acentuado e contradições relevantes nas informações prestadas pelos ocupantes do veículo. 3. A inexistência de ilegalidade flagrante na diligência policial e na colheita probatória impede o reconhecimento da nulidade das provas e afasta a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece do writ substitutivo. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUSTAVO GABRIEL DA SILVA e CARLOS ALBERTO CUNHA LEAL contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões deste recurso, a defesa argumenta que a busca veicular ocorreu sem elementos objetivos e concretos, apoiada apenas em nervosismo e contradições na fiscalização de rotina, o que não configura fundada suspeita; afirma serem nulos a apreensão de droga e todos os elementos dela derivados, por aplicação da teoria dos frutos da árvore envenenada. Defende que houve afronta aos arts. 157, caput e § 1º, 240, caput e § 2º, e 244 do CPP, pois a diligência invasiva careceu de justa causa contemporânea e o art. 244 não autoriza revistas rotineiras com motivação preventiva e exploratória. Expõe que a exigência de fundada suspeita protege a intimidade corporal e não se admite intervenção estatal baseada em impressões pessoais, como nervosismo, tampouco em preconceitos, reforçando a necessidade de critérios objetivos para a medida. Alega que a jurisprudência do STJ e do STF repudia o nervosismo como fundamento idôneo para busca pessoal, fixando que a diligência exige indícios objetivos de posse de corpo de delito; cita, nesse sentido, julgados que reconhecem a ilicitude de provas obtidas sem justa causa e reafirmam a nulidade das derivadas. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada para reconhecer a ilicitude da busca veicular e a nulidade das provas, com a cassação do acórdão do Tribunal de origem; caso mantida, busca a submissão do recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. BUSCA PESSOAL E BUSCA VEICULAR REALIZADAS PELA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. FUNDADA SUSPEITA. NERVOSISMO E CONTRADIÇÕES DOS OCUPANTES DO VEÍCULO. LICITUDE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no caso em análise. 2. A busca pessoal e a busca veicular realizadas em fiscalização de rotina pela Polícia Rodoviária Federal são lícitas quando amparadas em fundada suspeita, evidenciada por elementos concretos como nervosismo acentuado e contradições relevantes nas informações prestadas pelos ocupantes do veículo. 3. A inexistência de ilegalidade flagrante na diligência policial e na colheita probatória impede o reconhecimento da nulidade das provas e afasta a possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em agravo regimental interposto contra decisão que não conhece do writ substitutivo. 4. Agravo regimental improvido.
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