Decisão · STF

STF RHC 227895 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2023-07-03publicado em 2023-07-17
PROCESSUAL
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em Recurso ordinário em habeas corpus. Produção antecipada de provas. Ausência de ilegalidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que “toda produção antecipada de provas realizada nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal está adstrita a sua necessidade concreta, devidamente fundamentada. [...] Cabe ao juiz da causa decidir sobre a necessidade da produção antecipada da prova testemunhal, podendo utilizar-se dessa faculdade quando a situação dos autos assim recomendar, como no caso em apreço, especialmente por tratar-se de ato que decorre do poder geral de cautela do magistrado (art. 366 do CPP)” (HC 109.728, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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