Decisão · STF

STF HC 199767 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2023-06-26publicado em 2023-10-02
PROCESSUAL
EMENTA Portanto, a decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte. Ante o exposto, nego provimento a este agravo regimental e, consequentemente, revogo a liminar antes deferida. Publicado sem revisão, ART. 95 RISTF.
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