STF HC 199767 AgR
PROCESSUALEMENTA
Portanto, a decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte. Ante o exposto, nego provimento a este agravo regimental e, consequentemente, revogo a liminar antes deferida.
Publicado sem revisão, ART. 95 RISTF.