STJ HC 1069322
PROCESSUALPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional do writ. 2. No caso, o acórdão condenatório encontra-se acobertado pela coisa julgada, inexistindo demonstração de ilegalidade flagrante apta a autorizar o conhecimento excepcional da impetração. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por WAGNER MARCOS ORTIZ contra decisão em que não conheci do writ em decisum assim relatado (e-STJ fls. 919/920): Trata-se de habeas corpus sem pedido de liminar impetrado em favor de WAGNER MARCOS ORTIZ em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, na Apelação Criminal n. 901083-89.2023.8.12.0008. Consta dos autos que o paciente foi inicialmente condenado à pena de 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fls. 38/65). O Tribunal de origem manteve a condenação (e-STJ fls. 18/32). Daí o presente writ, no qual alega a defesa violação de domicílio e acesso ao aparelho celular da corré sem mandado judicial e sem consentimento válido, com extração de dados e mensagens de WhatsApp que embasaram a descoberta da participação do paciente. Sustenta, ainda, que a descoberta da autoria decorreu exclusivamente do acesso ilícito ao celular, impondo a nulidade das provas por derivação, à luz da teoria dos frutos da árvore envenenada. No mérito, pede a concessão da ordem para que seja reconhecida a nulidade do acesso aos dados do celular da corré e das provas delas decorrentes, com a consequente absolvição do paciente (e-STJ fl. 17). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 909/915). No presente agravo, alega a parte recorrente que "há manifesta ilegalidade quando a polícia, ao investigar um tráfico de drogas (no qual a droga já havia sido apreendida anteriormente), obtém acesso ilegal aos dados do celular da investigada, sem autorização da mesma e sem mandado judicial, devendo ser reconhecida tal teratologia" (e-STJ fl. 930). Com esses argumentos, pede a reconsideração da deci são monocrática ou o seu enfrentamento pelo colegiado (e-STJ fls. 932/933). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional do writ. 2. No caso, o acórdão condenatório encontra-se acobertado pela coisa julgada, inexistindo demonstração de ilegalidade flagrante apta a autorizar o conhecimento excepcional da impetração. 3. Agravo regimental desprovido.