Decisão · STJ

STJ HC 1066322

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-01-08publicado em 2026-03-31
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, notadamente quando interposto concomitantemente a recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. Somente em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, admite-se a mitigação da regra, o que não se verifica na espécie. 3. Ademais, o presente writ reproduz pretensão formulada no HC n. 1.055.948, já julgado por este relator, o que revela a reiteração de pedidos. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por GUILHERME GOMES PONTA contra decisão em que não conheci do writ e assim relatei o caso (e-STJ fl. 7.464): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GUILHERME GOMES PONTA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na Apelação n. 5010904-03.2022.8.21.0021/RS. O paciente foi condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes tipificados no art. 2º, caput, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa) e no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas majorado) (e-STJ fls. 40/246). Alega que a denúncia é inepta por ausência de individualização da conduta, que a condenação se funda em meras presunções e elementos informativos unilaterais, além de provas ilícitas por derivação e violação da cadeia de custódia, com cerceamento de defesa pela negativa de acesso integral às mídias e indeferimento de diligências essenciais (e-STJ fls.5/15). Alega, ainda, violação ao princípio da correlação, uso de prova emprestada sem contraditório, condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito, fundamentação aparente e contraditória, inexistência de dolo e de nexo causal, bem como inadequada aplicação da Lei n. 12.850/2013 por ausência dos elementos estruturais do tipo (e-STJ fls. 15/34). No mérito, requer a concessão da ordem para anular todo o processo desde o recebimento da denúncia, com absolvição por ausência de prova mínima de autoria, ou, subsidiariamente, o trancamento da ação penal por falta de justa causa (e-STJ fls. 35/37). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 7.451/7.458). No presente agravo, alega a parte recorrente a ausência de elementos probatórios aptos a comprovar os fatos investigados. Prossegue alegando que, mesmo após a quebra de sigilo das comunicações dos demais investigados, não se identificou qualquer diálogo, registro ou dado que estabeleça vínculo entre o agravante e os demais envolvidos. Diante desse cenário, a defesa conclui que a acusação é desprovida de suporte probatório mínimo, inexistindo justa causa para a persecução penal e, consequentemente, para a manutenção da prisão, a qual reputa ilegal e merecedora de imediata revogação (e-STJ fls. 7.472/7.476). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, notadamente quando interposto concomitantemente a recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. Somente em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, admite-se a mitigação da regra, o que não se verifica na espécie. 3. Ademais, o presente writ reproduz pretensão formulada no HC n. 1.055.948, já julgado por este relator, o que revela a reiteração de pedidos. 4 . Agravo regimental desprovido.
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