STJ HC 1066322
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, notadamente quando interposto concomitantemente a recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. Somente em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, admite-se a mitigação da regra, o que não se verifica na espécie. 3. Ademais, o presente writ reproduz pretensão formulada no HC n. 1.055.948, já julgado por este relator, o que revela a reiteração de pedidos. 4 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto por GUILHERME GOMES PONTA contra decisão em que não conheci do writ e assim relatei o caso (e-STJ fl. 7.464): Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de GUILHERME GOMES PONTA, em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, na Apelação n. 5010904-03.2022.8.21.0021/RS. O paciente foi condenado à pena de 18 anos, 1 mês e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes tipificados no art. 2º, caput, § 2º e § 4º, I e IV, da Lei n. 12.850/2013 (organização criminosa) e no art. 33, caput, c/c o art. 40, IV e VI, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas majorado) (e-STJ fls. 40/246). Alega que a denúncia é inepta por ausência de individualização da conduta, que a condenação se funda em meras presunções e elementos informativos unilaterais, além de provas ilícitas por derivação e violação da cadeia de custódia, com cerceamento de defesa pela negativa de acesso integral às mídias e indeferimento de diligências essenciais (e-STJ fls.5/15). Alega, ainda, violação ao princípio da correlação, uso de prova emprestada sem contraditório, condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito, fundamentação aparente e contraditória, inexistência de dolo e de nexo causal, bem como inadequada aplicação da Lei n. 12.850/2013 por ausência dos elementos estruturais do tipo (e-STJ fls. 15/34). No mérito, requer a concessão da ordem para anular todo o processo desde o recebimento da denúncia, com absolvição por ausência de prova mínima de autoria, ou, subsidiariamente, o trancamento da ação penal por falta de justa causa (e-STJ fls. 35/37). Informações prestadas. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do writ (e-STJ fls. 7.451/7.458). No presente agravo, alega a parte recorrente a ausência de elementos probatórios aptos a comprovar os fatos investigados. Prossegue alegando que, mesmo após a quebra de sigilo das comunicações dos demais investigados, não se identificou qualquer diálogo, registro ou dado que estabeleça vínculo entre o agravante e os demais envolvidos. Diante desse cenário, a defesa conclui que a acusação é desprovida de suporte probatório mínimo, inexistindo justa causa para a persecução penal e, consequentemente, para a manutenção da prisão, a qual reputa ilegal e merecedora de imediata revogação (e-STJ fls. 7.472/7.476). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MANEJO CONCOMITANTE COM RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É inadmissível o habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, notadamente quando interposto concomitantemente a recurso especial contra o mesmo acórdão. 2. Somente em hipóteses excepcionais, como as de manifesta ilegalidade ou teratologia, admite-se a mitigação da regra, o que não se verifica na espécie. 3. Ademais, o presente writ reproduz pretensão formulada no HC n. 1.055.948, já julgado por este relator, o que revela a reiteração de pedidos. 4 . Agravo regimental desprovido.