Decisão · STJ

STJ HC 1065427

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-12-31publicado em 2026-03-31
TRIBUTÁRIO
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JORDAO SILVA MATTOS contra a decisão de e-STJ fls. 79/82, por meio da qual deixei de conhecer do habeas corpus impetrado em seu favor. Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, em decorrência da apreensão de mais de 15kg (quinze quilos) de cocaína (e-STJ fls. 375/376). Daí o presente writ, no qual alegou a defesa que o paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal decorrente da equivocada dosimetria da reprimenda que lhe fora aplicada. Requereu, desse modo, a redução da pena-base. Às e-STJ fls. 74/77, o Parquet opinou pelo não conhecimento do writ, nos termos da seguinte ementa: EMENTA: Habeas Corpus. Tráfico de drogas. HC substitutivo de revisão criminal. Alegação de ilegalidade e desproporcionalidade na exasperação da pena-base. Incremento da pena de piso em 3 anos em razão da quantidade e natureza da droga apreendida (15.030g de cocaína) e dos maus antecedentes do paciente. Ausência de constrangimento ilegal. Parecer pelo não conhecimento do habeas corpus. Neste agravo regimental, a defesa repisa os argumentos deduzidos anteriormente, requerendo, desse modo, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona no sentido de que não cabe a utilização de habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento do objeto ínsito ao remédio heroico, qual seja, o de prevenir ou remediar lesão ou ameaça de lesão ao direito de locomoção. 2. Não se desconhece a orientação presente no art. 647-A, caput e parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo a qual se permite a qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência jurisdicional e quando verificada a presença de flagrante ilegalidade, a expedição de habeas corpus de ofício em vista de lesão ou ameaça de lesão à liberdade de locomoção. Todavia, não é essa a situação dos autos. 3. Agravo regimental desprovido.
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