Decisão · STJ

STJ HC 1067693

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2026-01-18publicado em 2026-03-31
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. De mais a mais, a alteração da conclusão das instâncias de origem, com o objetivo de absolver o acusado, demandaria análise de matéria fático-probatória, o que é vedado em âmbito de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por MARCELO TAVARES contra decisão monocrática em que não conheci do habeas corpus em razão da interposição concomitante de recurso especial contra o mesmo acórdão (e-STJ fls. 205/208). Consta dos autos que o ora agravante foi condenado a 6 anos de reclusão, no regime semiaberto, como incurso no art. 158 do Código Penal. Nesta Corte, a defesa sustentou que a condenação teria sido fundada exclusivamente na palavra da vítima, sem prova autônoma de corroboração, em violação ao art. 386, VII, do Código de Processo Penal. Neste agravo regimental, a defesa insiste na possibilidade de análise das questões aventadas na impetração, porquanto "o writ constitucional não se qualifica como recurso, mas como ação autônoma de natureza mandamental, destinada à tutela imediata da liberdade de locomoção, dotada de regime jurídico próprio, fundamento constitucional expresso e finalidade eminentemente garantista, insuscetível, portanto, de ser confundida com os meios impugnativos ordinários previstos na legislação processual" (e-STJ fl. 219). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXTORSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. De mais a mais, a alteração da conclusão das instâncias de origem, com o objetivo de absolver o acusado, demandaria análise de matéria fático-probatória, o que é vedado em âmbito de habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.
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