STF ACO 3075 TP-Ref
GERALEMENTA
REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. CADASTRO DE INADIMPLENTES. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA.
1. A observância ao princípio constitucional do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa, é indispensável para o registro de ente federado nos cadastros de inadimplentes. Tema n. 327 da sistemática da repercussão geral.
2. Em juízo de cognição sumária, tem-se caracterizada situação de perigo de dano ante o potencial impacto nas políticas públicas decorrente da inscrição de ente da Federação nos cadastros de inadimplentes.
3. Medida cautelar referendada.