Decisão · STF

STF ARE 1366201 ED-AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-06-26publicado em 2023-08-16
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE DE CLASSE. ART. 82, § 2º, V, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E ART. 136, VI, DO RITJDFT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATUAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem — no sentido de não ter sido demonstrada, documentalmente a atuação da associação no Distrito Federal — demandaria o revolvimento de elementos fálico-probatórios. Incidência do enunciado n. 279 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.
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