STF MS 38493 AgR
PROCESSUALEMENTA
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVISÃO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. CIÊNCIA.
1. O prazo decadencial de um ano, para a apresentação de pedido de revisão disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é contado a partir da intimação da parte interessada (CF, art. 103-B, § 4º, V), que, no caso, se deu com a publicação da decisão.
2. Agravo interno desprovido.