Decisão · STF

STF MS 38493 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2023-06-26publicado em 2023-08-16
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVISÃO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. CIÊNCIA. 1. O prazo decadencial de um ano, para a apresentação de pedido de revisão disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é contado a partir da intimação da parte interessada (CF, art. 103-B, § 4º, V), que, no caso, se deu com a publicação da decisão. 2. Agravo interno desprovido.
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