Decisão · STJ

STJ HC 1049297

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2025-11-02publicado em 2026-03-31
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO E PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO APRECIADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não tratou especificamente da matéria trazida à baila nas razões do presente writ quanto à falta de intimação da defesa, da forma como apresentada. 2. Diante desse cenário, ante a falta de manifestação do colegiado local no acórdão ora juntado acerca das matéria objeto da impetração, evidente a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento deste remédio constitucional. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por CHARLES SILVA BATISTA contra decisão de e-STJ fls. 2.244/2.248, por meio da qual deneguei o presente habeas corpus pela ausência de tratativa da matéria pelo Tribunal de origem. Neste recurso, a defesa alega que (e-STJ fls. 2.253/2.254): A despeito do que tenha sido decidido posteriormente na Corte Local, como consta da decisão ora agravada, as razões de pedir são calcadas na ausência de possibilidade da defesa, por exemplo, opor embargos de declaração em face da decisão do TRF-4, porquanto logo que o Colegiado de Catanduvas sacramentou a inclusão definitiva do preso paciente no SPF, após mantida a decisão em sede de agravo em execução pelos seus próprios fundamentos, a defesa tinha o direito de se manifestar, não importa o fundamento que viesse a lançar mão, tendo sido apresentados hipotéticos motivos que seriam objeto de questionamentos, não realizados porque sequer se permitiu à defesa embargar da decisão de Primeiro Grau na Justiça Federal de Catanduvas. Aí reside o constrangimento ilegal por cerceamento de defesa. .. As matérias que seriam objeto de insurgência não importam quais seriam, mas o que é direito do paciente é poder apresentar, quando intimada sua defesa, a insurgência que se entender pertinente. .. O cerne da controvérsia é o fato de não ter sido oportunizado à defesa apresentar, POR EXEMPLO, embargos de declaração antes dos autos subirem ao TRF-4. Requer assim seja reconsiderada a r. decisão por evidente cerceamento de defesa que teve origem no primeiro grau da Justiça Federal. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INCLUSÃO E PERMANÊNCIA EM SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TEMA NÃO APRECIADO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não tratou especificamente da matéria trazida à baila nas razões do presente writ quanto à falta de intimação da defesa, da forma como apresentada. 2. Diante desse cenário, ante a falta de manifestação do colegiado local no acórdão ora juntado acerca das matéria objeto da impetração, evidente a incompetência desta Corte Superior para o processamento e julgamento deste remédio constitucional. 3. Agravo regimental desprovido.
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