STF Rcl 55806 ED
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão embargado omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Uma vez delimitada a moldura fática do acórdão reclamado pelo juízo de origem, inadmissível se revela pela via eleita o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos a fim de se alcançar conclusão diversa.
3. Revela-se protelatório o recurso de embargos de declaração que, sob pretensão meramente infringente, despreza o teor da fundamentação constante do acórdão embargado.
4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa.