STJ HC 1056116
CIVILDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, notadamente quando o acórdão impugnado foi proferido em revisão criminal, como na espécie. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre o acusado, que se encontrava com mandado de prisão em aberto, e a prática de tráfico de drogas no local. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO VALCILEI DE MARIA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Nas razões do agravo, a defesa repisa os fundamentos expendidos na petição inicial, sustentando que a cronologia dos fatos, tal como descrita pelas próprias instâncias ordinárias, demonstra a inexistência de justa causa anterior ao ingresso no imóvel. Aduz que os policiais, após terem recebido informações sobre o paradeiro de um possível foragido da justiça, diligenciaram até o endereço apontado em busca do indivíduo desconhecido, cujo nome nem sequer era do conhecido com precisão. Reforça que os autos revelam que o agravante foi avistado em via pública na companhia de duas outras pessoas, sendo um homem e uma mulher, e após ser abordado no mesmo local - via pública - e revistado, nada de ilícito foi encontrado em sua posse, muito menos com o rapaz que lhe fazia companhia. Somente após sua identificação, tendo sido confirmado a existência de mandado de prisão em aberto contra ele, o paciente teria sido detido, e os policiais decidiram ingressar no imóvel. Diante disso, requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao colegiado, para dar provimento ao agravo regimental, reconhecendo a nulidade da busca domiciliar e de todas as provas dela derivadas. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado, notadamente quando o acórdão impugnado foi proferido em revisão criminal, como na espécie. 2. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito. 3. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas sobre o acusado, que se encontrava com mandado de prisão em aberto, e a prática de tráfico de drogas no local. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Agravo regimental improvido.