STF HC 226783 AgR
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HIPÓTESES DE CABIMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. TAXATIVIDADE. ART. 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. REITERAÇÃO DE IMPETRAÇÃO ANTERIORMENTE SUBMETIDA AO EXAME DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos da normas processuais de regência, a revisão criminal é cabível contra decisões condenatórias, de modo que, em razão da taxatividade dessas prescrições, é inadmissível revisão criminal que se volte contra decisão que não impôs ou manteve a condenação no âmbito da ação criminal.
2. Inexiste reparo a ser realizado na decisão agravada que nega seguimento a habeas corpus reportando-se aos fundamentos aduzidos em impetração anterior, tendo em vista a identidade do tema (legalidade no incremento da pena-base).
3. Agravo regimental desprovido.