STJ HC 1064031
PROCESSUALHABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. APROVAÇÃO EM EDIÇÕES SUCESSIVAS DO MESMO EXAME. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO ACADÊMICA. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA REMIÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em nome de VITOR DE ALCANTARA SILVA, em que a defesa aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que, em 13/11/2025, negou provimento ao Agravo de Execução Penal n. 0740851-97.2025.8.07.0000. Em síntese, a Defensoria Pública do Distrito Federal alega constrangimento ilegal decorrente da negativa de remição de pena pela aprovação no ENEM/2024. Argumenta que a aprovação no ENEM demanda esforço intelectual relevante, coaduna-se com a finalidade ressocializadora da remição e deve ser reconhecida como atividade educacional apta ao abatimento da pena, não se justificando a negativa sob fundamento de duplicidade. Sustenta que a não valorização do esforço consubstanciado na segunda aprovação no ENEM desvirtua o propósito ressocializador do instituto e caracteriza constrangimento ilegal. No mérito, requer a concessão da ordem para cassar o acórdão e reconhecer a remição pela aprovação no ENEM/2024 (PEC n. 0405665-17.2020.8.07.0015). Informações prestadas (fls. 453/474). O Ministério Público Federal ofereceu parecer pela denegação da ordem (fls. 477/480). É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO POR ESTUDO. ENEM. APROVAÇÃO EM EDIÇÕES SUCESSIVAS DO MESMO EXAME. DUPLICIDADE DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE EVOLUÇÃO ACADÊMICA. FINALIDADE RESSOCIALIZADORA DA REMIÇÃO. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Ordem denegada.