Decisão · STJ

STJ HC 1071549

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2026-02-05publicado em 2026-03-30
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LINDOILSON MACIEL DE CARVALHO contra decisão monocrática de fls. 287/291. Nas razões, a parte agravante alega que a aplicação automática da jurisprudência não considerou as particularidades do caso, havendo constrangimento ilegal pela demora estatal na realização do exame criminológico, que não pode penalizar o sentenciado. Argumenta que a decisão de progressão possui natureza declaratória e deve retroagir à data do cumprimento do requisito objetivo, especialmente quando o bom comportamento já era atestado e o exame apenas confirmou condição preexistente. Sustenta que a demora excessiva e injustificada na realização do exame impõe distinguishing dos precedentes e autoriza a retroação da data-base à implementação do requisito objetivo, em observância à razoável duração do processo e à dignidade da pessoa humana. Defende que seja cassado o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo e restabelecida a data de 7/11/2024 como data-base, com retificação do cálculo de penas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →